Sindalesp defende participação de todos os servidores do legislativo e cumpre determinação da justiça

O Diretor de Assuntos do Tribunal de Contas – José Ricardo Dias Carvalho, sai VITORIOSO na Ação Judicial - Processo nº 583.00.2011.139996-1 - 18ª Vara Cível do Fórum Central da Capital de SP - onde o nosso diretor questionou a Regularidade e Legalidade da Última Eleição da Diretoria da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - AFTCESP, ocorrida em Dezembro de 2010

O MM Juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central da Capital de SP – Processo nº 583.00.2011.139996-1 - JULGOU PROCEDENTE a Ação Judicial apresentada pelo Diretor do SINDALESP, para então DECLARAR A NULIDADE DE TODO O PROCEDIMENTO ELEITORAL realizado pela AFTCESP – oportunidade em que a Justiça Paulista Declarou como INAPLICÁVEIS as Normas Criadas ao ARREPIO da LEGALIDADE com relação às eleições de tal Associação.

Despacho Proferido
"... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, em parte , para declarar a nulidade de todo o procedimento eleitoral a que se refere este pleito, inaplicáveis as normas criadas ao arrepio da legalidade com relação as eleições apontadas na inicial. CONDENO o R., nas custas e na honorária de 15% sobre o valor dado ao feito. PRI." ... (grifamos) (fonte: www.tj.sp.gov.br)

Ante tal entendimento da entidade sindical, a sua presidente Rosely participou a presidente da AFALESP, que não concordava com os métodos empregados pela Comissão Eleitoral – a qual já não mais possuía finalidade alguma, pois fora instituída tão somente para o Pleito do dia 06/12/11 – e por força de determinação judicial da 30ª Vara Cível da Capital de SP - Liminar em Medida Cautelar, a eleição não mais subsistia, e por via de consequência, tal comissão eleitoral, deixou de ter sua finalidade, mesmo porque, esta nuca tivera personalidade jurídica alguma para tomar deliberação ao arrepio de determinação Judicial e legal.

No entanto, para surpresa do SINDALESP, tanto a AFALESP, como a citada Comissão Eleitoral que não tinha mais nenhuma legitimidade para tal, convocaram uma Segunda eleição, ao arrepio da determinação Judicial da MMa. Juíza da 30ª Vara Cível da Capital de SP, para o dia 16/12/11, a qual também não se realizou por força de Decisão Liminar da Justiça paulista.

Fato que demonstrou que a posição adotada pelo SINDALESP – através de sua Presidente e sua Secretária Geral estava totalmente dentro dos padrões da lei, e não ao arrepio da lei, como se tentou engendrar com a convocação equivocada da tentativa de se realizar uma Segunda eleição para SPPREV.

A Presidência do SINDALESP vem a público para repudiar a afirmação inverídica do sr. Belarmino José da Costa, pois o SINDALESP sempre primou pela disputa Democrática e respeito aos Princípios da Legalidade, tanto que sua Diretoria fora Eleita por um Processo Democrático e Transparente em setembro de 2010, onde inclusive o Sr. Belarmino fez parte da Chapa eleita em 2010 em procedimento Democrático, e este na condição de 1º Tesoureiro da entidade – mas que por sua livre iniciativa, renunciou ao cargo.

Por outro lado, o mesmo não podemos afirmar quanto à transparência e lisura na última eleição da Diretoria da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas do Estado de SP – ocorrida em Novembro de 2010, Chapa única na qual figurou o Sr. Belarmino José da Costa - a qual prudentemente fora ANULADA por Força de Sentença Judicial proferida pelo MM Juiz da 18ª Vara Cível da capital de SP – Processo nº 583.00.2011.139996-1:

O SINDALESP sempre Caminhando Junto e defendendo a união dos servidores do TCE-SP e da ALESP!!!

Rosely Assis - presidenta do Sindalesp

 

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