
Campanha Salarial
Pauta de Reivindicações 2010








Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
SINDALESP – Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, associação sindical de 1º grau regularmente, com seu estatuto registrado perante o 3º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital, sob o n.º 141.680 e 360.374, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.° 00.932.143/0001-18, com sede na Avenida Pedro Álvares Cabral, n° 201, subsolo, salas 08 e 09, Palácio 9 de Julho, Parque Ibirapuera, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representado por sua presidenta Rosely Teresinha Assis e por seu Diretor para Assuntos do Tribunal de Contas, José Ricardo Dias de Carvalho, vem respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência, para fins do disposto na Lei n.º 12.680, de 17 de Julho de 2007, que fixou a data-base da categoria para 1° de março de cada ano, a Pauta De Reivindicações aprovada na 1ª Assembléia Geral da Campanha Salarial de 2009 dos Servidores deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no dia 18 de Fevereiro de 2009, a saber:
Pauta de Reivindicações
REAJUSTE SALARIAL – em percentual a ser calculado com base na variação integral do INPC-IBGE no período 1° de março de 2008 a 28 de fevereiro de 2009, acrescido do aumento real de 10% (dez por cento) na remuneração global dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a partir de 1° de março de 2009.
Justificativa – A reposição do poder de compra do servidor, prevista na Carta Federal de 1998, garante ao funcionário o direito de revisão de seus vencimentos anualmente.Nesse sentido o mais justo e aceito são os índices do INPC-IBGE, cujos cálculos estão sendo providenciados e serão oferecidos como colaboração a esta presidência. Por outro lado,o aumento real dos salários parece justo, haja vista a dedicação e esforço de todos os servidores. Neste sentido, pleiteia-se um aumento de 10% (dez por cento).
REAJUSTE E EXTENSÃO DO VALE-REFEIÇÃO – pleiteia-se de R$ 12,00 (Doze Reais) para R$ 22,00 (vinte e dois Reais), bem como a extensão do benefício a todos os funcionários ativos do Tribunal de Contas do Estado, a partir de 1° de março de 2009.
Justificativa – Pleiteia-se não somente a equiparação dos valores com a Câmara Municipal de São Paulo, órgão situado na mesma região da cidade, como também fazer com que o valor propicie ao servidor do TCE a
possibilidade de alimentação condigna.Do mesmo modo, a extensão da todos é medida de Justiça, adotados pelos demais órgãos públicos, dada a natureza do benefício. A data de inicio do beneficio é a já consagrada pela lei, que estabeleceu a data-base.
IMPLANTAÇÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - pleiteia-se a concessão desse benefício mensalmente a todos os servidores, inclusive os inativos, np valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), a partir de 1° de março de 2009.
Justificativa – A auxilio-alimentação se constituirá em importante suporte às despesas mensais com alimentação das famílias dos abnegados servidores do Tribunal.Ressalta-se que tal benefício já foi implantado na Assembléia Legislativa.
PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIO – pleiteia-se o pagamento integral desse benefício, de todo saldo remanescente.
Justificativa – o Poder Executivo e o Legislativo vêm pagando, cada qual de seu modo,os direitos dos servidores que tiveram suas licenças-prêmios não gozadas, em função da necessidade de serviço.O pagamento dos direitos apenas trará a justa reposição, sendo necessário que o TCE discipline mecanismos e cronogramas para os casos acumulados até o presente.
PLANO DE SAÚDE PARA TODOS OS SERVIDORES – extensão dos benefícios do plano de assistência médico-hospitalar a toso os servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, independentemente de faixa salarial, inclusive para os aposentados.
Justificativa – necessário que se estenda benefício tão essencial a toda classe dr servidores do Tribunal e aos inativos, a exemplo do que acontece no Plano de Assistência à Saúde Suplementar do Governo Federal, de modo a amparar toda família dos funcionários do TCE.
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – pleiteia-se a readequadação do plano instituído, de modo a que todas as carreiras e cargos sejam contemplados no mesmo, com uma reestruturação que contemple as conquistas havidas por cada qual ao longo do tempo, mantendo-se o paradigma que vigeu por mais de dez anos, até dezembro de 2007.
Justificativa - O plano foi uma conquista, mas incompleta. O fato de não abranger todas as carreiras e cargos acarretou uma injustiça e um desconforto dentro das classes dos servidores, deixando um grande numero deles ao abandono, eis que não integrados a um instrumento imprescindível para os servidores. Por outro lado, a falta de manutenção dos direitos, bem como o desnaturar da proporcionalidade para a aquisição dos mesmos – existiu até dezembro de 2007, ou seja, por mais de dez anos contínuos - maculou o mérito, sem duvida existente, na iniciativa do Tribunal ao instituir o plano.
CONCESSÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – pleitea-se a concessão do mesmo, nos termos do pleiteado no processo TCA nº 30.594/026/98.
Justificativa – pleiteia-se a busca de solução administrativa que implante de forma imparcial e justa a “política da Insalubridade” assunto já discutido no processo acima, e do qual também o SINDALESP gostaria de ajudar, inclusive com participação de membro indicado para esse fim.
ABONO SALARIAL – concessão de abono salarial, com os recursos provenientes das sobras existentes no orçamento anual.
Justificativa – as sobras orçamentárias, quando existentes, devem servir para remunerar os funcionários do tribunal de contas do estado de são Paulo, os artífices do bom desempenho do Órgão. Isto ocorre normalmente na assembleia legislativa, que deixou de devolver as valores anuais excedentes ao poder executivo, providencia que se revelou salutar. Nesse sentido, lá existe uma comissão de acompanhamento orçamentário, onde há colaboração de funcionários, medida que também poderia ser adotada no tribunal de contas, onde, mais do que na assembleia, existem funcionários com qualificação necessária a tal.
IMPLANTAÇÃO DA CIPA – pleiteia-se que sejam dotadas as providencias administrativas e orçamentárias visando a instalação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Justificativa – Trata-se de avanço social que não deve mais ser ignorado pelo Tribunal de Contas, dado o relevo que hoje tem na vida empresarial, também encapada por diversos órgãos públicos. Nesse sentido, há muitos anos, funciona tal comissão dentro da Assembleia Legislativa, com êxito pleno.
CRIAÇÃO DE DIRETORIA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Pleiteia-se a criação de uma Diretoria específica para aposentados e pensionistas, de forma a que se tratasse especificamente dos problemas destes servidores e beneficiários.
Justificativa - Trata-se de medida necessária para atender uma classe constantemente esquecida e pobremente representada. Nesse sentido, aliás, a Lei Complementar n° 1010, de 2007, no artigo3°, determina que cada Poder faça as comunicações sobre os direitos à paridade, o que é mais facilmente alcançado por meio de órgão específico.
IMPLANTAÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO – pleiteia-se a instituição de tal comissão, de forma a intermediar questões de interesse da administração e dos servidores fora do período de campanha salarial.
Justificativa – a criação de Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho, com a participação de representantes indicados pela Administração e do Sindicato agilizam e facilitam os pleitos dos trabalhadores, bem como mostram a posição da administração em face dos memsos, sendo que, a discussão permanente abranda litígios e mostra a todos os eventuais problemas que a Administração tenha ao entender as reivindicações. Nesse sentido, com êxito, Comissão similar existe dentro da Assembléia Legislativa e sua existência facilitou o diálogo entre a Administração e os funcionários.
Pelo Exposto, pede-se que Vossa Excelência, a partir da primeira audiência concedida à presidente do sindicato, já marcada, pede-se se digne Vossa Excelência determinar dia, hora e local para a realização da primeira reunião com o SINDALESP, em torno da presente pauta de reivindicação, de forma a atender a Lei n° 12.680, de 17 de Julho de 2007, que fixou data-base de 1° de março para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro da secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, 19 de Fevereiro de 2009