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Jurídico Sindalesp - Dr. Furlan
<Resumo das Ações>
O problema dos cargos em comissão
Também em função da luta do SINDALESP, o problema encontra-se resolvido, sendo certo que o INSS e a ALESP firmaram Termo de Acordo com relação a parte do período atrasado, que vem sendo pago pela Assembléia. Também o Estado de São Paulo e o INSS firmaram acordo, que extinguiu o processo onde disputavam os recolhimentos dos cargos em comissão, ficando fixado que os recolhimentos se dariam para o INSS. Apesar disso, algumas agências do INSS não têm considerado os recolhimentos feitos à ALESP, o que, por vezes, causa prejuízo e dificuldades aos servidores, que devem procurar orientação, caso encontrem dificuldades nesse sentido, posto que, necessariamente, as contribuições recolhidas ao IPESP deverão ser consideradas, para fins de cálculos junto ao INSS.
Ação do Teto
Como lembram todos, o SINDALESP ganhou no TJSP (MS MS 110.348.0/5-00), tanto a liminar quanto o m érito, sendo que houve suspenão se segurança dos efeitos até o julgamento final. Como o recurso extraordinário que a ALESP interpôs não foi admitido, esta entrou com Agravo de Instrumento. O AI foi acolhido pelo Ministro Lewandowsky, que julgou procedente o pedido da ALESP. Desta vez quem recorreu foi o SINDALESP (e outras entidades, eis que os processos do SINDALESP e os da AFALESP e ATL-P se encontram apensados). E o recurso de agravo foi provido, determinando-se que o recurso extraordinário subisse. Quem agravou agora foi a ALESP (e o processo vai ser julgado pela Primeira Turma do STF, depois de novo parecer do Ministro Lewadnowsky)
Ação resguardando o respeito ao direito dos servidores candidatos
Conforme se lembram todos, a ALESP foi o único Poder do estado que entendeu que os seus servidores não devessem ter computado para todos os efeitos o tempo legal em que obrigatoriamente foram afastados para concorrer a pleito eleitoral. Assim, os três meses onde diversos servidores, obrigados por lei, se afastaram para poder participar do pleito eleitoral, na qualidade de agentes, não foi computado para qüinqüênios, sexta-parte, licença-prêmio, e sequer mesmo para a aposentadoria.Este entendimento, lamentavelmente, foi encampado pelo Egrégio tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento no MS 116.060.0/4-00.Inconformado, o SINDALESP entrou com recurso ordinário junto ao STJ, esperando ver reformada a decisão. Isso aconteceu em meados de agosto, estando agora em vias de subir para Brasília. Hoje, o Recurso Ordinário nº 20.948 (RMS) foi remetido ao STJ em 04 de novembro de 2005, estando distribuído ao Ministro OG FERNANDES, da Sexta Turma, depois de Parecer da PGR, com parecer para o provimento parcial.
A restituição dos 6% aos inativos (1998-2003)
Estes processos, que visam a restituição dos valores cobrados indevidademente dos servidores, estam sendo ganhos e os servidores já vem iniciado ao recebimento dos mesmos. Como os processos se encontram em diferentes estados de andamento (alguns aguardam decisão do STJ, os mais atrasados), enquanto outros se encontram em fase de execuçao, o Departamento Jurídico disponibilizou relaçao à Secretaria do Sindicato, onde poderão serem consultados, com toda facilidade.
A URV
Há dois procesos intentados pelo SiINDALESP, um contra a ALESP e outro contra o TCE:
Assembléia - Nosso escritório em Brasília (Dr. Irineu de Oliveira), não conseguiu êxito na ação, que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posição reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça que, todavia, não examinou o mérito da matéria quando julgou o RMS 23.486. O profissional estuda a possbiliade de ingressar com ação rescisória para modificar o julgado, embora o Deaprtamento Jurídico do SINDALESP acredite que é muito difícil reverter a situação.
TCE – Também aqui a açao foi julgada improcedente pelo TJSP, situação confirmada no Superior Tribunal de Jusitça (RMS 22563). Neste caso, houve julgamento do mérito. O advogado em Brasília (Dr Irineu de Oliveira) interpôs Recurso Extraordinário ao STF, sendo que este recurso não foi distribuído porque está sendo julgado o RE nº 561.836-6, que trata de assunto semelhante, ao qual foi dado o caráter de repercussão geral. Nesse processo há Parecer da Procuradoria Geral da República opinando pelo não conhecimento e desprovimento do recurso oferecido pelo Estado do Rio Grande do Norte, o que, em tese, deverá favorecer os servidores.
O gatilho salarial
A ação, embora cercada de esperanças, não tem apresentado o resultado desejado, tendo sido julgada procedente em um único caso, e ainda com relação a poucos autores. O Poder Judiciário tem entendido que, em virtude do decurso do prazo (mais de vinte anos), e mesmo com a demora da ALESP´em decidir o requerimento administrativo, aconteceu a prescrição. O Departamento Jurídico conseguiu, em alguns casos, reverter o entendimento, mas a matéria certamente encontra dificuldades. Não foi ainda julgado nenhum caso pelo Superior Tribunal de Justiça.
O desconto do IPESP para os inativos (EC 41/03 e LC 954/04)
Como sabem todos, os inativos passaram a ser descontados a partir de 2003 (EC41/03). Mas não em tudo, mas tão somente no que exceder a importância máxima estipulada pelo INSS. O IPESP ignorava o sistema previsto na legislação. O SINDALESP, por meio do Processo nº 053.04.019632-4, conseguiu que o desconto passasse a ser feito de acordo com a lei, o que foi confirmado em 01 de setembro de 2009, por unanimidade, aos ser julgada a Apelação Cível nº 446.124.5/7. Assim, quem pagou a mais no período, pode se beneficiar da decisão que beneficiou os representados do SINDALESP.
O direito à manutenção de gratificações personalíssimas e os quinquênios fora do TCE
Ação que diz respeito a servidores do TCE, representando-os e a seu pedido, ingressou o SINDALESP com mandado de segurança (MS 167.537.0) perante o Órgão Especial do TJSP, visando combater ato do Presidente do TCE (na época, Conselheiro Eduardo Bittencourt), que excluiu verba personalíssima de gratificaçao de representação do valor a ser pago depois do processo de reclassificação acontecido no TCE (muito embora a lei assim não o determinasse), bem como que somente quinquenios havidos no TCE (e não outros já havidos em outros órgãos da Administração Pública) fossem computados para o cálculo da reclassficação. A ação, no mérito, tem sido ganha em casos individuais. Sofrendo restriçao em funçao da implicação que representa, o TCE aventou que não sabe se atende ao SINDALESP ou a outro Sindicato (que nada pediu, naturalmente). Provando inexistir outro Sindicato representativo (no máximo, uma Comisssão para formação de um, devidamente questionada), o SINDALESP luta para ter sua representatividade reconhecida. Embora ainda sem julgamento terminado (dez votos a seis, contra), o processo teve vistas pedidas pelo Relator (Desembargador Ademir Benedito), havendo eperança fundada em revisão de posicionamento de sua parte, bem como no voto favorável dos demais Desembargadores (são vinte e cinco os membros do Órgão Especial). A matéria será decidida nas próximas semanas.
A modificaçao na Diretoria do SINDALESP
Por decisão de Assembléia Geral, houve alteraçao na Diretoria do Sindicato, que foi consolidada com o afastamento, a pedido, do antigo Presidente e com a penalidade aplicada, depois de processo regular, a outro dos Diretores. O litígio, com tristeza, continua. Brevemente o que sucede é o seguinte: na Justiça do Trabalho, duas açoes intentadas pelo antigo Tesoureiro-Geral foram julgadas improcedentes, pois o autor sequer compareceu às audiências designadas; correm ainda duas ações (cautelar e principal), ambas propostas pelo sindicalizado Valdemar Domingos, visando o respeito à Assembléia Geral de 123 de dezembro. Por enquanto, ainda sem julgamento de mérito, continua mantida a liminar, que garantiu os efeitos da AGO; na Justiça Comum, correm três ações, ambas movidas pelo antigo Tesoureiro-Geral: cautelar e principal que contesta a validade da AGO, com resultado decidindo pela competência da Justiça Comum (o SINDALESP entende competente a do Trabalho) para o julgamento, com determinação de reintegraçao do antigo Tesoureiro-Geral (o que ocorreu, até puniçao pelo processo administrativo) e cautelar, solicitando a o cancelamento da expulsão do ex-Tesoureiro-Geral, ação esta ainda em fase de citação.
A pacificação sindical, tão necessária, por vezes passa pelo arbitramento judicial, como também acontece em todas as relações humanas.
A insalubridade dentro do Serviço Público
Seguindo a jurisprudência dominante do STF, também o TJSP tem decidido que se aplicam as regras do Regime Geral da Previdência Social, para os casos em que o servidor trabalha em casos que impliquem aposentadoria especial (insalubridade, periculosidade ou penosidade), tendo decidido, em seu Òrgão Especial, conferir, em mandado de injunçao, efeito vinculante aos processos que tem como pólo passivo o Estado de São Paulo . Fundado nisso, o SINDALESP pleiteou que a ALESP, de forma normativa, aplique a orientaçao jurisprudencial aos casos concretos já a si apresentados, o que beneficiará a todos os servidores que atuam sob referidas condições, para efeitos de contagem de tempo para aposentadoria.
A necessidade dos concursos de progressão e promoção
Embora previstos como obrigação da ALESP, face sua necessidade dentro da política de desenvolvimento dos servidores –aspecto fundamental da relação de trabalho – os concursos de progressão e promoção deixaram de ser realizados, pelo menos há dois anos, o que contraria e frusta os servidores, muitos deles apresentando questionamentos junto ao SINDALESP, pela falta de cumprimento da obrigação patronal.
Aliás, o último dos concursos – o de progressão aberto em 2007 – terminou sendo questionado por vários servidores, sendo que pelo menos um caso chegou à Justiça que,inclusive, entendeu que, para participar do concurso, o servidor deve permanecer continuamente vinte e quatro meses no cargo, como alíás dispõe a própria lei.
De toda forma, o que não pode acontecer é a não realização dos concursos, que a todos prejudica. Causa também distorções, como impedir que os servidores participem ainda em ativiidade, quando naturalmente as oportunidades de evoluçao são maiores. De nada adianta garantir (embora seja correto) ao aposentado a participaçao em concurso pós-aposentdoria (desde que inscrito para tanto), se a autêntica realização se dá ao perceber o prêmiro merecido (a progressão/promoção) ainda em atividade.
Por isso mesmo, o SINDALESP, que reitera sempre o direito de os servidores fazerem jus aos concursos – e novamente fez chegar sua preocupação à Mesa da ALESP – cogita até mesmo da adoção de medidas judiciais que visam defender os associados.
A GED
Gratificação pela qual o SINDALESP, por meio de contínuas reivindicações, foi um dos responsáveis, deve ela ser estendida a toda Casa, dado o caréter genérico que apresenta, verdeiro aumento salarial condedido de forma disfarçada, em face da relutãncia do Poder Público em conceder a efetiva reposição salarial/párticipação nos resultados do desenvolvimento do Estado. Para tanto, o SINDALESP pleiteia a extensão a todos, bem como sua integração nas verbas de descontor previdenciàrio, de modo a evitar futuras discussões em seu aproveitamento, para fins de aposentadoria.
A licença-prêmio
Pleiteia o SINDALESP o cumprimento do acordo por ocasião da campanha salarial, bem como o coroamento da luta desenvolvida pela modificação legislativa, que propiciou o pagamento de licenças –prêmio atrasadas. Nesse mister, nunca será demais prestar pleito de homenagem ao servidor Filemom Reis da Silva, o maior batalhador da causa na Asembléia Legislativa. Também o SINDALELSP manifesta preocupação contra qualquer orientação de frustre o pagamento, sob forma indenizada, àqueles que,por absoluta necessidade de serviço, tiveram negada o usufruto da mesma e, antes de poder usufruí-las, tenham chegado à aposentdorida ou à exoneração.
Os processos de 6%, para informe aos associados
a) O processo nº 053.04.031783-0, da 12ª Vara da fazenda Pública, encabeçado por DOLORES DE MELLO VASSÃO (onde também estão GERSON VIERA, ANTONIO EDUARDO PIRES DE CAMPOS, ONÉIA RODRIGUES LOPES,. ERMAR PRADO FERRAZ, ARSENICO ZACCARIA, MASSANORI ARIKI, HELENA BRYN GUIMARÃES, EDUARDO GIMENEZ RUIZ , CID ADÃO DEL GALLO, MARIA DIVA BIAGINI VILLAS BÔAS, MAURICIO AURES MORALES, SERVIO CHALCH REGOS E LUCIA COTRIM DE CAMPOS MAIA), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o STF. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido intimado a apresentar planilhas que permitam a execução, no dia 24 de julho de 2009. Após a apresentação de planilhas, será efetudo o cálculo, iniciando-se o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
b) O processo nº 053.04.031785-7, da 7ª Vara da fazenda Pública, encabeçado por ERMES DIAS MACHADO (onde também estão EMY TEIXEIRA DA SILVA, ARMINDO FREIRE DE MELLO, SONIA XAVIER TELLES, ANTONIO RUY DE ARAUJO, JARBAS BARBOSA FILHO, YARA MARTINS, EUNICE MILITÃO VERISSIMO, CELINA MOREIRA AZAR, TOSHICO HELENA HISSATUGUI, CLARA LOPES BELUCA, TEREZA RODRIGUES DE ANDRADE, SIDNEY ANTONIO FERES E MARIA JOSE DA SILVA), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o STJ. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido apresentado planilhas que permitem a execução. Retirei o processo para proceder ao cálculo, após o que se iniciará o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
c) o processo nº 053.04.030716-9, da 3ª Vara da Fazenda Pública, encabeçado por ZULMIRA DO PATROCINIO MOUTINHO (onde também estão JOÃO LOPES SOARES, APARECIDA FERREIRA, IVONE SOTO CUENCAS, WALCENIL GOMES MORAIS, HELVIO MAGALÃES ALCOBA, ESTOIA OMÓRI UTIYAMA, DARCY DE CASTRO GOMES DOS SANTOS E NAIR ALCOBA ROCHA), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Já foram expedidos requisitórios, em julho de 2009; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
d) O processo nº. 053.04.030117-9, da 2ª Vara da . Fazenda Pública, foi distribuído em 04/11/04 e é encabeçado por GILBERTO GALLANI (onde também estão IVONE REDHDER DE SÁ, ALAYDE EULÁLIA CRUZ, LENI LEILA DE CARVALHO, CARMEN CAROLINA LÚCIA GELFUSO, ANGELA MARIA GELFUZO, MARIA ANGELICA MICHELLETTI, VALÉRIA SANSONE, CÉLIA REGINA PALMA MARTINS, LUIZA JÚLIA DE GOES SILVA), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o STJ. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido apresentado planilhas que permitem a execução. Retirei o processo para proceder ao cálculo, após o que se iniciará o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
e) processo nº. 053.04.030118-7, da 7ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 04/11/04 e é encabeçado por ARACY CECCONI VENTURINI (onde também estão ODETE BATISTA HELENO, NILSON PINHO, VICENTE DOMÊNICO, NEREIDE E. LAPETINA SANTOS, MAFALDA CORDELLI, RENATA MARIA B. DE AZEVEDO, MARIA ALEXANDRINA BIZARRO AMARO MORI, AIDA SOARES DAIA, DIONISIA JOSÉ B. DA SILVA), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Já foram expedidos requisitórios, em março de 2009; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021). Aguarda pagamento.
f) processo nº 053.04.031005-4, da 10ª Vara da fazenda Pública, foi distribuído em 12/11/05 e é encabeçado por ALCIDES SPOSITO (onde também estão RUTH SECKLER DE MULLLER, MARLEY BELINA MACELLONI, VERA LUCIA DE OLIVEIRA, DIRCE APARECIDA DE CAMPOS FREIRE, YVETTE VALIO DE ARAUJO, ANTONIO DE SOUZA, EDITH TONIOLO GELAIN, PEDRINHA LUIZA BATTAGLIA, HERCILIA PIERONI CERSOSIMO RINHEHART, JOSÉ RUBENS REZENDE GONÇALVES DA MOTTA). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Lá se encontra aguardando definição sobre pagamento de juros, pois o IPESP apresentou Recurso Especial, que está represado no TJSP até decidir-se no STJ caso de decisão vinculante.
g) o processo nº 053.04.031283-9, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 17/11/04 e é encabeçado por FERNANDO GARCIA FERRÃO (onde também estão ALEXIS BITTAR JÚNIOR, ROSEMARY PETRERE PEREIRA, NEVES ELESBÃP DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DOS SANTOS, IDÍLIO SÔNEGO, CECÍLIA MARIA VILLACA BRETAS, BENEDITO ROMANO GIANETTI, ADINALVA CHAGAS, HELLE ALVES RODRIGUES). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Lá se encontra aguardando definição sobre pagamento de juros, pois o IPESP apresentou Recurso Especial, que está represado no TJSP até decidir-se no STJ caso de decisão vinculante. No último dia 31 de agosto de 2009 o TJSP determinou novo julgamento do caso, para se adequar à jurisprudência do STJ.
h) O processo nº 053.04.031284-7, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 17/11/04 e é encabeçado por CLEIDE BALDO (onde também estão HILDEGARD DA SILVA BAGNOREZE, NEUSA PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO MÁRIO SCALAMANDRÉ, DEUCRÉCIO GOBBO, DEUCRÉCIO GOBBO, ANA DOMLADOVAC, GLORIA MARTINS MIRANDA, MARIA NEILIA LEME MENIN, JOSÉ APARECIDO LUIZ, MAGDA MIRIAN SESCHI PORTO). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Já foram expedidos requisitórios, em julho de 2009: a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
i) O processo nº 053.01.031784-9, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 23/11/04 e é encabeçado por CLAUDETE TEREZA PORTO (onde também estão MARIA SILVA ALVES, NEIDE DE JESUS BELUCA LAGANA, MARIA INES BOTURA, ROSELI CESCATO RICCI, MARILENE VALIM RIZARDO, HELOISA LOPES FERRAZ, JOSÉ VALDEMAR BARBIERI, JÚLIO ROBERTO DIAS MACHADO, JOSÉ LIPIS FILHO). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido apresentado planilhas que permitem a execução. Retirei o processo para proceder ao cálculo, após o que se iniciará o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
j) O processo nº 053.04.033222-6, da 14ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 09/12/04 e é encabeçado por JOSÉ ALCAZAR (onde também estão DARCY CILLI, AYDE OPHÉLIA CATELLI, VANDA PHILOMENA TURA DE ANDRADE, WANTUIL MENDES, BENJAMIN SISTERNAS, SUELY GOMES OLIVEIRA BERESTINAS, NELSON LAINO CABRAL, NEUZA SERENO, REGINA IRENE D'ABRIL, ROBERTO COUTO DE MAGALHÃES, WASHINGTON JOSÉ RODRIGUES, CARLOS ROBERTO SPARTANI PIRANI, EUCLIDES DE LIMA, GLADYS VALENTE CASTANHO, LAURO GONZAGA DE OLIVEIRA foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Já foram expedidos requisitórios, em julho de 2009: a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
k) O processo nº 053.04.033223-6, da 9ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 09/12/04 e é encabeçado por PEDRO BARELLI FILHO (onde também estão FERNANDO PEDRO ALVES JORGE, VALDOMIRO PIRES DE OLIVEIRA, MAGALI RIGLIONE REPLE, MARIA DELACIR ROSSI, JOÃO JUSTINO SILVA FILHO, ROZAIME TEMPERANI, NELSON DAS NEVES, IVETE GEBERA, MARLENE ASSUNÇÃO PEREIRA, LUZIA ROMAGNOL, CECÍLIA ALVES, MARIA APARECIDA MENDES DA SILVA, APARECIDA DE FÁTIMA ROSA, MARIANGELA KRAUER MAURI). foi julgado improcedente, e está no TJSP para julgamento, distribuído ao Desembargador Martins Pinto, da 4ª Câmara de Direito Público (sucessor do Desembargador Rui Stocco), desde 05 de julho de 2007.
l) O processo nº 053.04.033224-4, da 11ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 09/12/04 e é encabeçado por ALMERY MARIA BORGES DE PIERI (onde também estão ESPÓLIO DE OSWALDO SARSANO, ELEAZAR PASSOS LEITE, GENÉZIO MUNHOZ, NOEMIA JORGE RIZZO, ONÉLIA JUDITE BOARO, SEBASTIÃO GONÇALVES, TATIANA DOUCHKIN, ÉLCIO MAZZAFIORI, IOLANDA RUVIERI FERNADES, JOSÉ CARLOS DUARTE DE TOLEDO, LEONÍDIA MARTINS, LUIZ ALVES, MARIA JORGE GONSALES, MATHILDE DEL MATTO MATTOS foi julgado procedente, depois de ter chegado até o STJ. Hoje, encontra-se em fase de execução. Após a apresentação de planilhas iniciOU-se o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Este não apresentou embargos, sendo que em 17 de agosto de 2009 apresentei petição indicando isso. Serão agora expedidos os requisitórios de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
m) O processo nº 053.04.034284-3, da 10ª Vara Fazenda Pública, foi distribuído em 17/12/04 e é encabeçado por PAULO DE CASTRO NOGUEIRA (onde também estão ARARIPE SERPA, ODETTE SERPA, WALDEMAR PONTES, JOSÉ ANTONIO FONSECA CORREIA, NIDA ROVAROTO DESTRA, JOÃO MAZZA, GÉRCIO TRIGUEIRO, JOÃO ROBERTO ZANON, WALDEMAR LOPES FERRAZ FILHO, TAÍS TANGANELLI, MARIA CELINA CÉSAR GARCIA, JORGE FERNANDO SOUZA, JOÃO PEREIRA EVANGELISTA, MARIA ALICE BAPTISTINI, NEUSA MARIA DA FONSECA MENDES). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Lá se encontra aguardando definição sobre pagamento de juros, pois o IPESP apresentou Recurso Especial, que está represado no TJSP até decidir-se no STJ caso de decisão vinculante.
n) O processo nº 053.04.034285-1, da 4ª Vara da Fazenda Pública, distribuído em 17/12/04 e é encabeçado por LYGIA LOPES PEREIRA (onde também estão CARLOS LEÃO PINTO, OSVALDO DEGASPERE, ANNIBAGIL RENINALDO FUZINATTO, ATHOS YOSHINO, JOSÉ FERANDO TOLEDO MONTEIRO, JOSÉ PEDRO GUIMARÃES FILHO, BENEDITA MARQUES, TOYOKO TOKUNAGA, MARIA DE LOURDES CADETE AGOSTINHO, MARIA D LOURDES L. BRAGANÇA, IRES XAVIER VACCARI, SONIA MARIA LOKS GOUVEA FUZINATTO, LUIZ CARLOS RICCARDI FERREIRA, MARIA HELENA DIONIZIO DE CARLOS). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o STJ. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, estando o IPESP para ser intimado a apresentar planilhas, sob pena de prisão do Superintendente. Após a apresentação de planilhas, será efetudo o cálculo, iniciando-se o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
o) O processo nº 053.05.004017-3, da 4ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 03/03/05 e é encabeçada por VERA LUCIA RAMOS (onde também estão GIPSY SOARES LOPES, CELENE GOMES CREMADE, SILVIA FRANCO DI GRAZI, JOÃO HUMBERTO ARONI, LAÉRCIO SACILOTI, CARLOS BARBOSA, HELIO CENTINI FILHO, MARIA MARGARETE SIMÕES, SABAH AOUN, SALIME AOUN, MARLY FERNANDES MOURÃO PASSINI). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, estando o IPESP para ser intimado a responder ao processo (dizer sobre cálculos apresentados). Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
p) O processo nº 053.05.004018-1, da 13ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 03/03/05 e é encabeçado por VICTAL ROSA DOS REIS (onde também estão NELSON GOMES, OSNY RIBEIRO BULCÃO, NEUSA MARIA FARIA LOPES, EUCLIDES VIEIRA, OCTAVIO NEUBER SIMÕES, THEREZINHA RIZATTO MORELLI, LIGIA NUNES FREIRE, TEREZINHA CAMARGO CORLETTA, TELMO MARTINS, RAQUEL APARECIDA AMADEU, MIGUEL LOPES DE ARAUJO), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Requisitórios OPV pagos e precatório requisitado. Discutimos ainda retenção indevida de imposto de renda. Pedimos remessa dos autos ao Contador.
q) O processo nº 053.05.004409-8, da 10ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 08/03/05 e é encabeçado por GERALDO DA COSTA NEVES (onde também estão HILDA CATALANO MARCONDES DE GODOY, SELMA RAPOSO FURTADO, TEREZINHA MACHADO MONTEIRO, NADIR ZAMUNES SPIR, CARLOS ALBERTO SACHALCH, FELIPE SPIR, PAULO NOVAES DE PAULA SANTOS, RONALD RODRIGUES POMPÊO, AKIRA KEIRA, RUTY LOYOLLA ANTUNES, JOÃO FERREIRA PORTELLA, EUREMY LOYOLLA). foi julgado improcedente, depois de ter chegado até o TJSP foi julgado procedente, em acórdão publicado em 22 de julho de 2009.
r) O processo nº 053.05.9121-5, da 10ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 05/05/05 e é encabeçada por IVETE ROCHA BISSOLOTTI (onde também estão GASPAR BISSOLOTTI NETO, MARIA DOROTEIA DE OLIVEIRA LIMA ZAPPAROLI, BENEDITO ALVES, APARECIDO DOS SANTOS). foi julgado improcedente, depois de ter chegado até o TJSP foi julgado procedente, em acórdão publicado em 1º de setembro de 2009. Deveremos entrar com embargos de declaração, para evitar recurso do IPESP sobre juros e adequar à jurisprudência do STJ.
s) O processo nº 053.05.9830-9, da 9ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 13/05/05 e é encabeçado por ANAIR ABOLIS (onde também estão NELSON DE ABREU, ANTONIA AGUILAR GARCIA, ROBERTO PERES, JOSÉ LUIS DA COSTA PITOMBEIRA, DOMINGOS MARTINS MENDONÇA, RAFAEL DE SOUZA BARRETO, LUIZ CARLOS GIESBRECHT DA SILVEIRA, MARIO JOSÉ DE MELLO, DÉCIO ESTEVES DE GOUVEA, PAULO PEREZ, TERU SASAKI, WALDIR BIONDI, NAIR LUONGO, ARNALDO GARCIA, NAOKO UEHARA, ARY BEZERRA, LAURETE APPARECIDA DE GODOY, MARIA DA COSTA JUNQUEIRA, APARECIDA DE BARROS, CREUSA DIAS GUIMARÃES, JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido apresentado planilhas que permitem a execução. Retirei o processo para proceder ao cálculo, após o que se iniciará o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
t) O processo nº 053.05.014690-7, da 10ª Vara da Fazenda Pública, distribuído em 05/07/05 e é encabeçado por MARIA ABADIA FARNEZI (onde também estão MARIA ARAUJO DOS SANTOS, HERMINIA BARRUFINI, MARIA DA GRAÇA PALOMARIS, JOSÉ ANTONIO TOBIAS, MARIA LUCIA NOGUEIRA SAMPAIO, GLORIA MARIA MARTINS DA SILVA, MARLY BORINI, NEUZA MARIA FILOMENO, ROSA MARIA CEGLAUSKIS, HILIETE DO ESPIRITO SANTO P. MARTINEZ, EDUARDO FARIA LANGONE, ORLANDO LAGE DOS SANTOS). foi julgado procedente, depois de ter chegado até o STJ. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido apresentado planilhas que permitem a execução. Retirei o processo para proceder ao cálculo, após o que se iniciará o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021).
u) O processo nº 053.05.019988-1, da 10ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 01/09/05 e é encabeçado por LORÊNCIA MARCOS DA SILVA (onde também estão JOSÉ FIGUEIRA PINTO, ODETTE CURY AMARAL GURGEL, LUIZ ERNESTO MACHADO KAWALL, RAUL SNELL JUNIOR, DILERMANDO ROBERTO LUCHIARI, MARLENE PEREIRA DE SOUZA, MARIA LUCIA PINHEIRO DE CASTRO CARVALHO), foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Matéria sobre juros, por não estar adequada à jurisprudência foi obejto de recurso especial (IPESP) e recurso especial adesivo (autores). Aguarda o IPESP oferecer contrarrazões. Não deverá ser encaminhado ao STJ, mas ser objeto de reforma no próprio TJSP.
v) O processo nº 053.05.023981-6, da 8ª Vara da Fazenda Pública, foi distribuído em 14/10/05 e é encabeçado por FRANCISCO SIMOES DE ALMEIDA (onde também estão ALBERTO DE ALMEIDA LIMA, DEISE APPARECIDA SANTOS TRAMBAIOLI, IRENE MUHI, LAURA ANZAI, MARIA LEONOR ROCHA LACERDA e WALDIVIA LYRA BIERNATH). OLIVEIRA foi julgado procedente, depois de ter chegado até o TJSP. Hoje, encontra-se em fase de início de execução, tendo o IPESP sido apresentado planilhas que permitem a execução. Retirei o processo para proceder ao cálculo, após o que se iniciará o processo de execuçao propriamente dito, com intimação do IPESP para responder ao processo. Não havendo embargos ou concordando o IPESP com os cáculos, será determinada a expediçao de requisitórios; a) de pequeno valor (OPV), com valor de até R$ 17.992,34 (atualmente), àqueles que tiverem créditos em valor igual ou inferior a este valor ou, em tendo superior, renunciarem ao crédito, de modo a terem pagamento em menor tempo (previsão legal, 90 dias, previsão real pelo menos 01 ano); b) via precatórios, para créditos de valor superior a R$ 17.992,34, com entrada prevista no orçamento de 2010 (a partir de 07/2009, entra no orçamento de 2010), com pagamento inicial previsto para 2011 (está pelo menos dez anos atrasado, podendo ocorrer maior atraso, data inicial prevista, portanto, para 2021). |