Incorporação das Vantagens e Gratificações para
Cálculo da Sexta-Parte

ATENÇÃO SERVIDORES DA ALESP E DO TCE/SP

O Departamento Jurídico do SINDALESP COMUNICA a todos os seus Associados, que está preparado para propor a Ação Judicial que visa a Incorporação das Vantagens e Gratificações para Cálculo da Sexta-Parte

A referida Ação Judicial a ser proposta, tem como para objeto o Pagamento do Adicional de Sexta Parte dos Vencimentos que deverá incidir sobre o Total da Remuneração, ou seja, sobre os Vencimentos Integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual de SP - em vigor e Não Apenas sobre as Vantagens Incorporadas.

Frisamos que a condição mínima para o ajuizamento da citada Ação Judicial - é estar recebendo o adicional da sexta parte, contando, portanto, com 20 anos de serviços.

Os Documentos necessários para o ajuizamento do processo são os seguintes:
1. Cópia simples do RG e CIC;
2. Cópia simples dos seis últimos comprovantes de recebimentos (holerites);
3. Cópia simples de documento que comprova a nomeação/contratação no serviço público, ou outro documento que comprove o tempo de serviço;
4. Procuração que deverá ser retirada na Secretaria do SINDALESP - preenchida, assinada e com firma reconhecida.

AGENDE JÁ sua consulta ao Departamento Jurídico do SINDALESP, para aderir a tal Ação Judicial nos telefones: 11 3886 6989 – Sede Alesp ou 11 3104 0382 – Sede-Centro.