Sindalesp apoia a participação dos servidores do Legislativo da Alesp e do TCE-SP nas eleições da SPPREV

A PRESIDENCIA do SINDALESP recebeu  abaixo assinado dos candidatos ao Conselho Adm. e Fiscal do SPPREV, na data de hoje (19/12/2011),  para que a diretoria executiva convocasse uma reunião com os candidatos. Tal iniciativa infelizmente é atempestiva, pois conforme determinação judicial pela segunda vez é proferida que, tais eleições estão suspensas, até que se resolvam democraticamente as eleições abertas ao Tribunal de Contas e a Alesp para os candidatos INSCRITOS NO SPPREV com urnas devidamente localizadas tanto na ALESP quanto no TCESP e determina que em 30 dias deverá ocorrer a ação principal.

O ENTENDIMENTO desta entidade sindical - Sindalesp, participou a presidente da AFALESP, que não concordava com os métodos empregados pela Comissão Eleitoral – a qual já não mais possuía finalidade alguma, pois fora instituída tão somente para o Pleito do dia 06/12/11 – e por força de determinação judicial da 30ª Vara Cível da Capital de SP - Liminar em Medida Cautelar, a eleição não mais subsistia, e por via de consequência, tal comissão eleitoral, deixou de ter sua finalidade, mesmo porque, esta nunca tivera personalidade jurídica alguma para tomar deliberação ao arrepio de determinação Judicial e legal.

No entanto, para surpresa do SINDALESP, tanto a AFALESP, como a citada Comissão Eleitoral que não tinha mais nenhuma legitimidade para tal, convocaram uma Segunda eleição, ao arrepio da determinação Judicial da MMa. Juíza da 30ª Vara Cível da Capital de SP, para o dia 16/12/11, a qual também não se realizou por força de Decisão Liminar da Justiça paulista, que suspendeu a eleição como também multa diária de R$ 10.000,00 reais.

Fato que demonstrou que a posição adotada pelo SINDALESP – através de sua Presidente e sua Secretária Geral estava totalmente dentro dos padrões da lei, e não ao arrepio da lei, como se tentou engendrar com a convocação equivocada da tentativa de se realizar uma Segunda eleição para SPPREV.

A Presidência do SINDALESP vem a público para repudiar a afirmação inverídica do sr. Belarmino José da Costa, pois o SINDALESP sempre primou pela disputa Democrática e respeito aos Princípios da Legalidade, tanto que sua Diretoria fora Eleita por um Processo Democrático e Transparente em setembro de 2010, onde inclusive o Sr. Belarmino fez parte da Chapa eleita em 2010 em procedimento Democrático, e este na condição de 1º Tesoureiro da entidade – mas que por sua livre iniciativa, renunciou ao cargo.

Por outro lado, o mesmo não podemos afirmar quanto à transparência e lisura na última eleição da Diretoria da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas do Estado de SP – ocorrida em Novembro de 2010, Chapa única na qual figurou o Sr. Belarmino José da Costa - a qual prudentemente fora ANULADA por Força de Sentença Judicial proferida pelo MM Juiz da 18ª Vara Cível da capital de SP – Processo nº 583.00.2011.139996-.

O SINDALESP sempre Caminhando Junto e defendendo a união
dos servidores do TCE-SP e da ALESP!!!

Rosely Assis                                                          Débora Pavarino
presidente                                                              secretária geral