O Sindalesp informa aos servidores e servidoras da Assembleia Legislativa que o Departamento de Recursos Humanos (DRH) divulgou o procedimento para implementação da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, em relação à contagem de tempo para aquisição da licença-prêmio.
A regularização será realizada em quatro etapas, conforme a situação funcional de cada servidor.
1ª ETAPA – Concessão de novos blocos sem necessidade de retificação
Publicação marcada para 23 de julho de 2026 no Diário Oficial – Caderno Legislativo.
Abrange:
Servidores ativos que não tiveram nenhum bloco concedido devido ao congelamento.
Servidores cujo bloco anterior foi concedido antes da Lei Complementar nº 173/2020.
Servidores aposentados ou exonerados após a entrada em vigor da nova lei.
Pagamento da indenização:
Ativos: ordem cronológica da data de aniversário.
Aposentados e exonerados: ordem cronológica da publicação da aposentadoria ou exoneração.
Depende de requerimento conforme Resolução ALESP nº 859/2008.
2ª ETAPA – Retificação e concessão de novo bloco
Para servidores que tiveram blocos calculados com desconto do período entre 28/05/2020 e 31/12/2021 (Lei Complementar nº 173/2020).
Com a nova lei, esses blocos serão retificados e poderá ser concedido novo bloco.
Abrange:
Servidores ativos.
Aposentados ou exonerados após a entrada em vigor da Lei nº 226/2026.
Pagamento segue a mesma ordem da 1ª etapa e requerimento conforme Resolução nº 859/2008.
3ª ETAPA – Apenas retificação do bloco já concedido
Destinada aos servidores ativos que tiveram blocos concedidos com o desconto do período congelado, mas ainda não completaram tempo para novo bloco.
Haverá apenas correção das datas, sem concessão imediata.
Pode ser antecipada para quem completar novo bloco no segundo semestre de 2026.
4ª ETAPA – Aposentados e exonerados antes da nova lei
Abrange servidores aposentados ou exonerados antes da entrada em vigor da Lei nº 226/2026.
Serão retificados os blocos calculados com desconto do período congelado, especialmente quando isso gerar direito a novo bloco.
Exemplos explicativos
Exemplo 1 – Servidor que ainda não teve o bloco concedido:
João começou a trabalhar em 2016 e, com o descongelamento, completará o tempo necessário para seu primeiro bloco, publicado na 1ª etapa.
Exemplo 2 – Bloco anterior ao congelamento:
Maria recebeu um bloco em 2019 e agora completa outro com a inclusão do período congelado. Será incluída na 1ª etapa.
Exemplo 3 – Ordem de aniversário:
Carlos (fevereiro) e Ana (setembro) terão prioridade conforme a data de aniversário, seguindo a ordem cronológica.
Exemplo 4 – Bloco antigo corrigido e novo bloco concedido:
Pedro teve um bloco em 2024. Com a correção, poderá receber outro bloco adicional.
Exemplo 5 – Servidor próximo de completar novo bloco:
Roberto, faltando um mês para completar o tempo, poderá ter análise antecipada.
Exemplo 6 – Servidor aposentado:
Antônio se aposentou antes da nova lei, mas agora o RH reconhece que ele já havia completado o tempo necessário para novo bloco.
Publicação das demais etapas
Por enquanto, apenas a 1ª etapa tem data confirmada (23 de julho de 2026). As demais serão divulgadas posteriormente.
Meu nome não apareceu na lista. O que fazer?
Servidores que não encontrarem seus nomes nas listas do Diário Oficial devem contatar a Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo da ALESP:
📞 Telefone: (11) 3886-6573
✉️ E-mail: contagem@al.sp.gov.br
📍 Atendimento presencial: sala 213-B
O Sindalesp acompanhará toda a implementação da Lei do Descongela e divulgará novas informações conforme o DRH anunciar.

